manchinha

Julho 29 2005
MG.gif é a vertigem ar puro vento a correr contra a pele nos pulmões a plenos pulmões como um grito tanta música tanto romantismo sonho ó mentes qual dizia deixa-te ficar na minha casa nossa casa é tão boa um ninho há janelas que tu não abriste ainda vais a tempo temos tanto tempo o luar espera por ti ali no horizonte olha o crescente quando for a maré vaza o brilho prata por cima da água nem a isadora duncan de écharpe ao vento descapotável e ainda tens que me dizer senão digo-te eu caramba porque é que nunca partiste também isso é que era lindo partia tudo à volta tá-se a ver
publicado por manchinha às 21:15

Julho 27 2005
me42.gif

houve uma altura em que a principal ocupação diária era contar mortos qualquer tipo de mortos em acidentes crimes desastres naturais atentados guerras epidemias ganhavam claro os mortos aos magotes a menos que fossem ilustres tivessem segredos sórdidos essas coisas interessam sempre mais do que quando se é completamente feliz morrer naturalmente nunca deu glória a ninguém por acaso até me mete espécie por que raio fazem um tão grande festival quando a gente nasce nos aniversários é o mesmo sempre a prometer realizações de sonhos e essas coisas ao morrer é que não só se vira boa pessoa nunca se tem pecados ou defeitos é mesmo assim agora na altura em que eu contava mortos por acaso nem era a única chegávamos à redacção às oito da manhã e toca a ouvir o noticiário à procura de calamidades terramotos e revoluções bombardeamentos também contam raides fronteiriços nos países africanos são uma mina o problema são as fontes não atinam em relação o número exacto de vítimas abatidas diz-se sempre abatidas quando é à queima-roupa às vezes enganamo-nos que eles matam-se com armas que a gente não se lembra porra as catanas são banais mas há cada uma como aquela das garrafas de vidro partidas amarradas por cordas é preciso ter-se um raio de uma imaginação para matar pessoas digo-vos só às vezes calhava-me telefonar para hospitais polícias bombeiros sabe-se sempre quem morreu é uma beleza o segurança das urgências adora conversar vê-se logo os pormenores que ele avança credo é preciso muita estômago para falar em tanta porcaria não prostitutas não que isso é o pão nosso de cada dia a gente nem pode ter a certeza que não morreram de overdose ou sida é sempre a mesma coisa com essas gajas então quem é que tem mais puxa-se para o destaque o maior grupo de mortos tá claro quem escreve até direito a um sorriso palmada nas costas o chefe fica mesmo contente é o que dá ter costela de abutre não vale a pena pedir para escrever sobre o novo livro da lídia jorge depois de tantos mortos não tem importância nenhuma nem sequer há gente para ler tanto livro nem sei para é que editam tanta merda não sei para que é que tás a desfazer nos livros se julgas que alguém lê a merda das notícias são só os títulos o resto é para dar corpo assim como assim a malta já se habituou a ver as letrinhas por baixo dos títulos a contar mortos passa-se depressa o dia sempre é um objectivo não se pensa nisso durante o café no corredor a fumar um cigarrito à conversa quando se chega a casa o cheiro dos mortos não chega às notícias às vezes vinha-me nos sonhos é dum caneco acordar assim com um cheiro desses a varrer-nos a noite
publicado por manchinha às 14:53

Julho 25 2005
A mulher no Direito Civil português

Na vigência da versão originária do Código Civil de 1966, a mulher casada beneficiava de um estatuto menor.
O artigo 1674º reconhecia ao marido a qualidade de chefe de família, conferindo-lhe o poder de decidir na generalidade dos assuntos da vida conjugal. Nos termos do artigo 1678º, nº 1, cabia-lhe, em regra, a administração dos bens do casal, incluindo os bens próprios da mulher. De acordo com o artigo 1677º, à mulher incumbia o governo doméstico. E, por fim, embora o artigo 1879º declarasse competir a ambos os pais a guarda e regência dos filhos, o artigo 1881º atribuía especialmente ao pai, como chefe de família, os poderes de defender, representar e emancipar os filhos, bem como os de orientar a sua educação e administrar os seus bens.
Contudo, a Constituição de 1976 veio consagrar o princípio da igualdade de direitos e deveres dos cônjuges quanto à capacidade civil e à manutenção e à educação dos filhos (artigo 36º, nº 3).
A fim de adaptar o Código Civil à Constituição, teve lugar a chamada Reforma do Código Civil, aprovada pelo Decreto-Lei nº 496/77, de 25 de Novembro, que aboliu as disposições discriminatórias da mulher casada.
Desta forma, o artigo 1671º, na actual redacção, introduzida pelo referido Decreto-Lei, dispõe que o casamento assenta na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, confiando a direcção da família a ambos os cônjuges, "que devem acordar sobre a orientação da vida em comum tendo em conta o bem da família e os interesses de um e outro".
O artigo 1678º estabelece agora que cada um dos cônjuges tem a administração dos proventos que receba por seu trabalho e, em regra, dos seus bens próprios, reconhecendo ainda a ambos, em princípio, legitimidade para a administração dos bens comuns do casal.
O artigo 1901º confia o exercício do poder paternal a ambos os pais, na constância do matrimónio (nº 1), prevendo que o exercício se faça de comum acordo e admitindo, em caso de desacordo, o recurso ao tribunal (nº 2).
Por outro lado, o Código, na redacção do Decreto-Lei nº 496/77, não procede a uma pré-fixação de papéis dentro do lar, afastando claramente a solução antes constante do artigo 1677º.

A mulher no Direito do Trabalho português

O Decreto-Lei nº 49.408, de 24 de Novembro de 1969, que regula o contrato individual de trabalho, consagrava um capítulo autónomo ao trabalho das mulheres (artigos 116º a 120º), onde se previa um estatuto de subalternidade.
O contrato de trabalho celebrado com mulher casada era válido, mas concedia-se ao marido a possibilidade de se opor à sua celebração ou manutenção por razões ponderosas (artigo 117º).
Na época, as mulheres estavam impedidas de ter acesso a profissões como as da carreira diplomática (artigo 25º do Decreto-Lei nº 47.331, de 23/11/66) e da magistratura, e certas profissões, como a de enfermeira e hospedeira do ar, implicavam a limitação dos direitos das mulheres que as exerciam, como o direito de casar.
Após 25 de Abril de 1974, o Decreto-Lei nº 251/74, de 12 de Junho, e o Decreto-Lei nº 308/74, de 6 de Julho, permitiram o acesso das mulheres, respectivamente, à magistratura e à carreira diplomática.
O demais direito discriminatório foi revogado com a entrada em vigor da Constituição de 1976, por força dos artigos 13º, 36º, 59º (correspondente ao actual artigo 58º) e 293º (correspondente ao actual artigo 290º, nº 2).
A Constituição de 1976 consagra o direito ao trabalho como um direito fundamental de todos os cidadãos ( artigo 58º, nº 1)- homens e mulheres, impondo ao Estado a incumbência de assegurar a igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais (artigo 58º, nº 3, alínea b)).
O artigo 59º, nº 1, reconhece um conjunto de direitos a todos trabalhadores, sem distinção de sexo, designadamente o direito à retribuição do trabalho segundo o princípio de que para trabalho igual salário igual.
O artigo 68º, nº 3, prevê uma especial de protecção para as mulheres trabalhadoras, durante a gravidez e após o parto, incluindo o direito à dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.
Em conformidade, foram efectuadas alterações legislativas que visavam a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, merecendo particular destaque a aprovação do Decreto-Lei nº 329/79, de 20 de Setembro, diploma que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego (artigo 1º).
Proíbe as discriminações directas ou indirectas baseadas no sexo e as limitações no acesso ao emprego das mulheres (artigos 3º e 4º). Em matéria de formação profissional, encarrega o Estado de promover acções destinadas à mulher (artigo 5º) e impõe às entidades patronais a obrigação de assegurar às trabalhadoras igualdade com os homens (artigo 6º). Proíbe pré-selecção e recrutamento discriminatórios em função do sexo (artigo 7º). Assegura a igualdade na carreira profissional (artigo 10º) e de remuneração (artigo 9º), entre trabalhadores e trabalhadoras.
Outro diploma relevante é a Lei nº 4/84, de 4 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 17/95, de 9 de Junho.
Reconhece às mulheres o direito a uma licença por maternidade de 98 dias (artigo 9º), bem como o direito à dispensa de trabalho para consultas pré-natais e amamentação (artigo 12º). Equipara, para todos os efeitos legais, a dispensa a prestação efectiva de serviço (artigo 18º, nº 3). Procede a idêntica equiparação para a licença, ressalvando a retribuição (artigo 18º, nº 1) para depois regular o direito a remuneração ou subsídio (artigo 19º).
Prevê o direito a especiais condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, para trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes (artigo 16º). Dispensa as trabalhadoras de prestar trabalho nocturno durante um período de 112 dias antes e depois do parto (artigo 17º, nº 1, alínea a)).
Estabelece a presunção de que o despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes é feito sem justa causa (artigo 18º-A, nº 2).

A mulher no Direito Penal português

Evolução

O Código Penal de 1886 permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses para fora da comarca (artigo 372º). Tal atenuante extraordinária só era extensiva à mulher se a amante do marido fosse por ele "teúda e manteúda" na casa conjugal.
O parágrafo 1º do artigo 461º do mesmo Código declarava lícita a violação de correspondência da mulher pelo marido.
O Decreto-Lei nº 262/75, de 27 de Maio, revogou o artigo 372º. Por sua vez, o artigo 461º, parágrafo 1º, foi revogado em 1976 pela Constituição (artigos 13º, 34º, 36º e 293º, correspondente ao actual artigo 290º, nº2) e depois reformulado pelo Decreto-Lei nº 474/76, de 16 de Junho.

Tutela penal vigente

A violência contra as mulheres constitui um efectivo e importante problema a nível nacional. O Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de Março, pune as suas manifestações mais frequentes entre nós: violação, exploração da prostituição e maus tratos no seio da família.
A violação é prevista e punida no artigo 164º com prisão de 3 a 10 anos, estando, em regra, o procedimento criminal dependente de queixa (artigo 178º, nº 1).
A exploração da prostituição vem regulada no artigo 170º, subordinado à epígrafe " Lenocínio" e no artigo 175º, sob a epígrafe "Lenocínio de menor", estando previstas três molduras penais: prisão de 6 meses a 5 anos, prisão de 1 a 8 anos e prisão de 2 a 10 anos.
O artigo 177º, n º 1, define circunstâncias que determinam a agravação das penas, relativas aos três crimes, de um terço, nos seus limites mínimo e máximo: parentesco na linha recta, vínculo de adopção, parentesco ou afinidade no 2º grau da linha colateral, afinidade até ao 2º grau da linha recta, entre a vítima e o agente; ser o agente tutor ou curador da vítima; prática do crime com aproveitamento de relação de dependência hierárquica, económica ou de trabalho.
O artigo 152º pune o autor de maus tratos físicos ou psíquicos do cônjuge, ou de quem com ele conviver em condições análogas às dos cônjuges, com prisão de 1 a 5 anos, fazendo depender o procedimento criminal de queixa. A pena será agravada quando dos factos resultar ofensa à integridade física grave ou morte da vítima. O artigo 154º pune o crime de coacção com prisão até 3 anos ou com pena de multa, estabelecendo que o procedimento criminal depende de queixa quando o facto tiver lugar entre cônjuges, ascendentes e descendentes ou adoptantes e adoptados, ou entre pessoas que vivam em situação análoga à dos cônjuges.
Para além disso, o Código Penal prevê os crimes de procriação artificial não consentida e de tráfico de pessoas. O primeiro tem necessariamente por vítima uma mulher e está sujeito a prisão de 1 a 8 anos (artigo 168º). O tráfico de pessoas para fins sexuais tem sido objecto de regulamentação internacional e é punido, entre nós, com prisão de 2 a 8 anos (artigo 169º).

A mulher no Direito Eleitoral português

A Lei nº 3, de 3 de Julho de 1913, atribuiu o direito de voto somente aos cidadãos do sexo masculino que soubessem ler e escrever. O Decreto com força de lei nº 19.694, de 5 de Maio de 1931, veio alargar o direito de voto às mulheres com cursos superiores ou secundários. A Lei nº 2.015, de 28 de Maio de 1946, alargou mais o direito de voto, mas continuou a exigir requisitos diferentes para os homens e para as mulheres eleitores da Assembleia Nacional. A Lei nº 2.137, de 26 de Dezembro de 1968, definiu a capacidade eleitoral activa para a Assembleia Nacional, sem distinguir quanto ao sexo. Todavia, apenas os chefes de família podiam ser eleitores das Juntas de Freguesia.
O Decreto-Lei nº 621/A/74, de 15 de Novembro, declarou serem eleitores da Assembleia Constituinte "cidadãos portugueses de ambos os sexos" (artigo 1º).
A Constituição da República de 1976 reconhece o direito de sufrágio a todos os cidadãos maiores de dezoito anos (artigo 49º), "ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral " (artigo 49º), assegurando, portanto igual direito de voto aos homens e mulheres nas eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local.

(fonte: site PGR.pt)
publicado por manchinha às 10:37

Julho 21 2005
absoluta.gif
publicado por manchinha às 18:09

Julho 20 2005
lovecalc1.gif
class=side>A Calculadora do Amor

os pikenos fartaram-se de ganhar prémios com esta calculadora. eu cá consegui 65%, só porque a minha namorada tem um nome espectacular. boa sorte...
publicado por manchinha às 12:34

Julho 19 2005
às vezes a gente tem arrepios nem sabe bem explicar porquê vem um anjo e roça-nos ao de leve com uma asa nos ombros dizia a minha avó é sempre um conforto pensar assim mas nem sempre os arrepios são bons deve ser o anjo a dar-nos um açoite ou a sacudir-nos para a realidade o pior é que eu nem assim acordo tenho uma dificuldade terrível em manter os olhos abertos sou desconfiada lá isso sou não adianta é muito nem com a asa do anjo não vale a pena apanham-me sempre de surpresa a minha cara-metade esconde-se em qualquer lado para me saltar ao caminho é claro que quem salta horrores sou eu já a minha filha faz o mesmo que raio de mania vivo em intranquilidade se julgam que me faz rir só se for de angústia a propósito quem leu quem leu hã o ensaio do senhor henri bergson sobre o riso como sintoma de angústia coisa genial deve ser por isso que os portugueses inventam anedotas a propósito de tudo é uma angústia pegada estar sempre em crise sem hipóteses de a combater aqui os guerreiros são combatentes de causas vencidas antigamente chamavam-se escravos gente cinzenta sem esperança agora é luso o povo que só pinta a cara com a bola ele é vermelho de sangue que gostariam de ver derramado mas assim em tintas é mais higiénico sobretudo agora com a história de que tudo se transmite pelos fluidos também temos o verde que é a esperança embora só se for de que as árvores voltem a crescer depois dos incêndios antes que os governantes concedam finalmente licenças de construção e urbanização para centros comerciais grandes superfícies de cimento feito para nos endividar ainda mais e ainda há o amarelo que para os chineses é luto para outros corbadia e traição estamos lindos estamos com as cores que temo a bem dizer só temos é cores mesmo a ssim a paula rego deu às de vila diogo e foi usar as cores para outras bandas acontece sempre o mesmo se vivesse aqui era vê-la a papar cocktails para sobreviver que sempre se come de graça nas vernissages assim como assim é-se pobre com borlas temos tendência para arranjos de cortinados ó anjo passa lá a tua asa aqui pelas minhas costas a ver se posso fechar os olhos e continuar a sonhar imagino o que se gastaria noutros países com tanta gente sonâmbula aqui até a lienação é pobre ao sol caramba que é para isso que temos boas praias
publicado por manchinha às 17:43

Julho 18 2005
conselhos.gif
publicado por manchinha às 10:35

Julho 13 2005
estou a esquecer-me de que no meu tempo havia canções de ouro palavras de ouro sentenças de ouro gestos de ouro pessoas de ouro e o silêncio também era de ouro era muito bom acreditar que havia tanto ouro assim agora nem o silêncio é de ouro sendo que de todos os ouros o silêncio é o que mais me importa hoje porque no diz que disse das almas sinto-me cada vez mais distante de mim roubada de privacidades que nunca parecem importantes no entanto magoam ferem desnudam violam já não se atribui significado quanto mais valor ao silêncio é tudo do domínio público comunitário revemo-nos permanentemente em mil e um pormenores mencionados discutidos e sempre por gentes de fora os nossos às vezes cultivam demais o silêncio é a intimidade que tem mais silêncios que para se ser íntimo precisamos cada vez mais de silêncios espaços próprios em que haja lugar para ruminar tudo e cozinhar transformar tudo em coisas palpáveis perceber o enredo das emoções nem essas são de ouro ultimamente nem pensar que emoções há de sobra por todo o lado pelos média espalharam-se como um vírus substituiram as privadas hoje é assim emocionamo-nos perante o espectáculo de massas não o nosso que não é preciso
publicado por manchinha às 08:44

Julho 09 2005
dedo5.gif
agora que se me acabaram as bombas tenho de recomeçar a pensar a vida como uma coisa normal não é que tenho dificuldade em me lembrar do que é essa vida normal não sei mesmo caramba passa-se tanta coisa que se me esgota a anergia só de me lembrar por que raio de razão havemos nós de ter de esgravatar tanto por tão pouco pelo menos para a maioria é tão pouco mas tanto tanto o que se escava e trabalha e constrói e arruma e tanta coisa para tão pouco resultado já me faz lembrar aqueles artistas que respondem finamente e sem a mínima originalidade mas perdoa-se-lhes claro que se lhes perdoa que em cem obras um punhado sai bem e uma é realmente boa isto sim é que deve ser o resultado do pecado original andar para aqui a fuçar como uma cadela para tão poucos resultados já viram bem que raio de vida a gente leva a matar-se para conseguir qualquer coisa que afinal dura um ou dois minutos e depois espremido que mais há que fica que resta a lembrança do bem que se fez e que é isso uma lembrança come-se deita-se em cima usa-se no toilete há tão pouco uso para o que fazemos bem mas se houver sorte o tal factor arbitrário que se atribui ao destino a deus e a outras sandices então talvez seja como a coca-cola só que não sei bem se queria ser a inventora da coca-cola porque com certeza eles já tiveram montes de processos por causa dos buracos no estômago que abrem nas pessoas e eu ó não sei se conseguia dormir para o resto da vida a saber que a minha invenção que por sinal me podia até pôr a dar topadas entediadas em colherzinhas de açúcar de ouro maciço se me apetecesse e se eees fosse o meu gosto mesmo que duvidoso eu não sei se mesmo assim conseguia dormir pois imaginem que quem ficava com um buraco no estômago primeiro era uma pessoa que eu não conhecia e até aí tudo bem mas depois era uma ciança por exemplo estou só a pôr hipóteses não é nada de concreto valha-me nossa senhora e deixa-me cá bater na madeira não vá o diabo tecê-las mas imaginem só que era diacho uma pessoa não fica a bater bem com uma coisa dessas pois não ou então que era uma pessoa que eu amava de todo o coração vejam lá o que me dava no estômago que era maior que um buraco com certeza mas não me matava isso não que a morte é pouca nessas situações não que a gente tem de viver com coisas bem piores que a morte só que não sabe ou melhor não admite e passa a vida toda às voltas na cama e na cadeira e por todo o lado com essas coisas que nos moem de remorsos de culpa e não me venham cá os terapêutas da pinha dizer que tá tudo bem que eu sei que não está ou dizer que para tudo há remédio que não é com xanax que a gente mata a culpa ou o remorso ou o que evidentemente não planeámos ou falhámos em antever isso é que é verdade que a gente se farta de falhar e depois vive a torcer-se de impotência vamos a ver e o que me falta é coragem para estar nesta vida de cara impávida mas também não percebo que raio de objectivo é o nosso assim armados de consciências para as quais não temos dispositivos de adaptação sim porque o que acontece é que a gente não tem sistema anti-culpas e outros que tais por isso por mais que gente se esforce lá estará sempre a p... da consciência a pôr-nos o dedo na ferida e contra isso não há mezinhas nem chazinhos nem nada é claro que se a gente matar neurónios com charros coca e heroína e morfina e essas coisas talvez ajude mas depois se nos dá o arrependimento ou nos calha a horrorosa lotaria de ser daquela minoria que se limpa e conta um a um os dias que está limpa ó deuses de que nos serve tanta tentativa de adormecimento se depois é só para acrescentar mais um arrependimento
publicado por manchinha às 13:15

Julho 08 2005
mesmo nas massas operárias isto sendo a malta que trabalha e gasta logo o que ganha e por isso não tem contas a render nos bêpêás deste mundo e logo vem o jorge dos arbustos após os puns dizer com ar dorido e fato de mil e quinhentos dólares que é uma vergonha fazerem estas coisas quando eles estão assim reunidos para combater a pobreza em áfrica claro que assim até eu combatia num hotel nos verdes pastos escoceses com água engarrafada criadagem e segurança a acordar ao som dos faisões escoceses mas eu só pergunto se ele está numa boa coitado se faz ideia da imagem que dá assim bem comido e bem bebido e bem tratado a falar da pobreza em áfrica e depois a permitir que a naike dos
ténis e das bolas de futebol encomendem a sua mercadoria nos armazéns de chão de terra batida da indonésia e outras orientalidades onde um operário custa por ano dezoito dólares aos grandes estrategistas económicos do ocidente sim porque assim eu também sou uma ganda estratega a pagar a um gajo que come arroz e bebe água e chá todo o ano o que dou aqui por uma rodada de hamburgueres fast food com brinde em bonequinhos da disney incluído por isso o terrorismo ganha sempre porque é impossível manter a face muito tempo e é um desgaste e depois porque é ajudado pelos outros arbustos que só estão à espera que chegue a vez deles para irem para as cimeiras claro está que com o que ganham num ano já se podiam reformar compulsivamente que não só não passavam
fome o resto da vida como ficam com dinheiro suficiente para pagar os melhores tratamentos contra a obesidade a diabetes adquirida e as coronárias do colesterol claro está e isto medido pelos dezoito dólares por ano de um anónimo operário fabril do oriente faz-nos pensar lá isso faz sobretudo quando o oriente tem tanta gente se pensarmos que um por cento pode ter tendências terroristas por estar enjoado de arroz e chá digam-me lá se não nos faz pensar e o que é que isso tem que ver com as vítimas das bombas ou dos suicidas ou lá o que é rigorosamente nada porque esses são danos colaterais que o que
interessa é como as empresas de estudos de mercado e consultoria dão a volta ao texto e transfomam tudo em mais dólares em shows de televisão em horas e horas de noticiários com gente esfacelada debaixo de cacos de edifícios comboios e carros e montes de ambulâncias caramba até poque os fatos dos bombeiros dos socorristas e dos polícias ficam bem que se farta nos filmes gritantes de cor ao lado de gente coberta de cinza e sangue deuses como a linguagem da cor funciona ó se funciona e que é que interessa que o terror passe à hora do jantar e as crianças sejam educadas assim ao som das sirenes e
dos alarmes como nos filmes americanos quem é que se lembra dos duzentos e cinquenta mil que morrem todas as semanas pelo menos à fome e privados quem é que os conta são tantos que nem vale a pena perdermos tempo que a morte às toneladas é como a gordura dos hamburgueres deixa de ser metabolizada pelo organismo e às tantas o melhor é mudar de canal vê lá se está a dar algum filme para ver se a gente descansa desta desgraça toda
publicado por manchinha às 09:35

manchas negras, cinzentas e brancas em todos os cantos da nossa vida. que fazer senão chocar de frente com elas e esperar que o acidente tenha consequências notáveis?
mais sobre mim
Julho 2005
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2

3
4
5
6
7
8
9

10
11
12
14
15
16

17
22
23

24
26
28
30

31


pesquisar
 
subscrever feeds
blogs SAPO